A partir do dia 01/01/2019, todos os estabelecimentos comerciais do RS serão obrigados a fazer a emissão de NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica). A NFC-e vai substituir a nota fiscal de venda ao consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por ECF.
São mais de 260 mil estabelecimentos que realizam operações de varejo e todos terão que se adequar a nova modalidade de emissão de nota fiscal, substituindo as antigas impressoras fiscais lacradas e os softwares de automação comercial.
A obrigatoriedade iniciou em setembro de 2014 para empresas com faturamento acima de R$10,8 milhões. Agora em 2017 todas as empresas que faturam acima e R$360 mil reais terão que emitir NFC-e. Em 2019 será obrigatório a todos os contribuintes que promovam operações de comércio varejista.
O NFC-e é o documento fiscal eletrônico fornecido mediante a venda para consumidores finais (pessoas físicas ou empresas não contribuintes). A NFC-e foi criada com o objetivo de substituir o antigo cupom fiscal e o ECF (emissor de cupom fiscal). Nessa modalidade era necessário utilizar equipamentos autorizados pela Receita Federal. Na modalidade da NFC-e esse equipamento não é necessário. São utilizadas impressoras térmicas não fiscais com custo de aquisição em torno de 30% em relação a uma impressora fiscal, gerando mais economia ainda, pelo seu baixo custo de manutenção.
Na compra de um produto ou prestação de serviço, há ou não a emissão de um comprovante (Danfe NFC-e) impresso para ser entregue em mãos e, imediatamente, é emitido o cupom fiscal virtual (NFC-e). O documento é disponibilizado por e-mail para o cliente e também poderá ser feito pela leitura de um QRcode (código 2D) impresso no comprovante (Danfe NFC-e).
A Nota Fiscal de Consumidor eletrônica pode ser emitida por software de gestão, assim o controle de vendas fica ainda mais preciso